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Imagem: Divulgação / Procon SC
Estado

Atendimento no Procon será feito exclusivamente por agendamento a partir de 1º de julho

Órgão busca reduzir filas e aglomerações, ampliar a eficiência em um atendimento mais confortável e personalizado.

Luan

Luan

Imagem: Divulgação / Procon SC

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A partir de 1º de julho, o Procon SC irá atender os consumidores apenas por agendamentos online. Isso significa que não haverá mais atendimento por ordem de chegada – o consumidor deve marcar o dia e horário do atendimento no site do Procon SC.

Com isso, o Procon SC busca reduzir filas e aglomerações, ampliar a eficiência em um atendimento mais confortável e personalizado ao consumidor, que poderá escolher o melhor horário para formalizar sua reclamação.

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“A partir de 1º de julho o atendimento presencial será feito por agendamento. Isso significa redução das filas, sem aglomerações, mais eficiência no atendimento e conforto ao consumidor, que pode optar pelo dia e horário que será atendido. Desta forma, podemos aproveitar melhor as equipes, até porque o Procon SC atende os 295 municípios do estado”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Para fazer o agendamento, basta o consumidor acessar o site do Procon SC. Logo na tela inicial, procurar pelo tópico “agendamento de atendimentos” no menu “acesso rápido”, ao lado esquerdo da tela – ou acessar este link.

Dentro da página de agendamento, é possível selecionar o dia e o horário mais convenientes ao seu atendimento. Clique no horário desejado e preencha: nome, sobrenome, e-mail e número de telefone. Em seguida, clique em “reservar”. Depois disso, seu atendimento estará agendado no Procon SC.

No dia e horário marcados, o consumidor deve comparecer fisicamente à sede do Procon SC (Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis). O Procon SC não realiza atendimento por vídeo conferência, mas é possível formalizar uma reclamação através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.

Para o atendimento, é obrigatório levar:

Pessoa Física:

  • Documento de identificação com foto e CPF: pode ser CNH (física ou digital) ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência: alguma conta no nome do consumidor que indique seu endereço;
  • CNPJ da empresa reclamada;
  • Documento que comprove a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em whatsapp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra;
  • Se a compra reclamada for online, é necessário o número do pedido virtual.

Caso seja procurador:

  • Documento de identidade do procurador e do consumidor;
  • Procuração preenchida com dados de ambos – pode ser acessada aqui.

Pessoa Jurídica:

  • Documento de identificação com foto e CPF: CNH ou Carteira de Trabalho;
  • Procuração da empresa – pode ser acessada aqui.
  • Contrato social da empresa;
  • Documentos que comprovem a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em WhatsApp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra.

É muito importante que o consumidor reúna todos os documentos e o máximo de informações para dar seguimento à reclamação.

O Procon SC atende de segunda a sexta das 9h às 16h. Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

  • Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
  • Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
  • Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Agende online seu atendimentohttps://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Fonte: Governo SC


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